segunda-feira, 11 de março de 2019
“Universidade Católica tem uma lei feita à medida”
Em 1990, o governo de Cavaco Silva revogou o decreto-dei sobre o
enquadramento da Universidade Católica, de 1971. Contudo, deixou em vigor o
artigo que atribui à instituição uma isenção fiscal total. Segundo Mariana
Mortágua, uma das regras de um Estado laico “é que as instituições e as
diferentes religiões se regem pelas mesmas regras”.
15 de Fevereiro, 2019 - 12:35h
Durante um debate na TVI sobre a isenção fiscal da
Universidade Católica, a deputada bloquista Mariana Mortágua lembrou que “em
1971, quando esta lei foi criada, o Estado português não era um Estado laico”.
“E, portanto, todo o ordenamento jurídico que daí
resulta é diferente, porque a Igreja era a religião oficial do Estado. A partir
de 74 e, principalmente, com a Constituição de 1976, o Estado português passou
a ser laico”, acrescentou a dirigente do Bloco.
Conforme frisou Mariana Mortágua, “uma das regras
desse Estado laico é que as instituições e as diferentes religiões se regem
precisamente pelas mesmas regras”.
“Todas as instituições, ou seja, uma faculdade que é
uma cooperativa, ou uma IPSS [Instituição Particular de Solidariedade Social],
têm todas as mesmas regras. Surgem então as duas formas que podem ser assumidas
por uma universidade: pessoa coletiva de utilidade pública ou IPSS, que têm
direito a vários benefícios fiscais. Nomeadamente, o artigo 10º do IRC confere
isenção de IRC, a lei dos benefícios fiscais confere benefícios em sede de IMI
e outros impostos patrimoniais”, assinalou a deputada.
Mariana Mortágua assinalou que, para usufruir destes
benefícios “é preciso fazer um requerimento ao Ministério das Finanças e correr
o risco de não serem atribuídos. E isto é assim para todas as IPSS, tenham elas
caráter religioso ou não, para todas as fundações, para todas as instituições
em Portugal”.
“Exceto para uma que tem uma lei feita à medida, que é
uma lei que vem de 1971, quando o Estado português não era laico”, vincou.
A dirigente do Bloco referia-se à Universidade
Católica, lembrando que, em 1990, o então primeiro ministro Cavaco Silva
promulgou a prorrogação da vigência do artigo que atribui à instituição uma
isenção fiscal total. Tal aconteceu “um ano antes de ter aumentado as propinas
em Portugal com o argumento de 'justiça social'”, recordou Mariana Mortágua,
salientando que “esta é apenas uma ironia da história”.
A deputada bloquista citou a Concordata de 2004 que
diz, no artigo 21º, que “a República Portuguesa garante à Igreja Católica e às
pessoas jurídicas canónicas (…) no âmbito da liberdade de ensino o direito de
estabelecerem e orientarem escolas em todos os seus níveis de ensino e formação
de acordo com o direito português, sem estarem sujeitas a qualquer forma de
discriminação”.
“Eu tenho a dizer que concordo”, assinalou Mariana
Mortágua, destacando que “o que está em causa aqui não é uma forma de
discriminação negativa da Universidade Católica, pelo contrário, é uma
discriminação positiva da Universidade Católica que lhe confere, por
decreto-lei próprio, benefícios que as restantes instituições religiosas ou de
outras confissões não podem aceder”.
“A Concordata também diz que qualquer instituição
religiosa, entre elas a Igreja Católica, tem isenções fiscais quando a
atividade é dirigida ao fim de culto. E eu compreendo isso em igualdade de
circunstâncias para todas as confissões e religiões”, adiu.
“Não me parece que os fins únicos da Universidade
Católica sejam fins de culto, até porque a Universidade Católica tem outro tipo
de programas de ensino privado de licenciaturas, mestrados, doutoramentos de
valores bastante elevados”, estando “muito longe de uma atividade meramente de
culto e é uma universidade com uma atividade comercial”, vincou Mariana
Mortágua.
Respondendo ao argumento da Universidade Católica de
teria esses benefícios recorrendo ao estatuto de utilidade pública, a dirigente
do Bloco afirmou que “então, se é assim, é possível revogar este artigo sem
quaisquer consequências e estabelecemos a normalidade das relações entre o
Estado e as diferentes confissões e religiões”.
Em 2015, o Fisco decidiu cobrar impostos à instituição
de ensino, que fatura anualmente cerca de 65 milhões. A Universidade Católica
contestou e seguiu para tribunal.
6.03.2019
domingo, 10 de março de 2019
quarta-feira, 6 de março de 2019
Rui Pinto
Independentemente da forma como o fez,
criticável, claro, e punível, há que reconhecer o facto do Rui Pinto,
corajosamente, ter permitido que mais uma vez os "fora da lei" em
Portugal (neste caso, no futebol), possam ser conhecidos, denunciados e ir à barra
do tribunal. Ninguém é intocável, num Estado de Direito! Nem futebolistas, nem
presidentes de clubes, nem juízes nem ninguém. Haja Justiça e equidade na forma
como se aplica.
Vergonhosa
e escandalosa a Justiça em Portugal.
Banqueiros-ladrões, patrões-ladrões, pedófilos, homicidas, corruptos engravatados, traficantes de droga e de pessoas... "sacanas sem lei"em liberdade ou à boa vida...
Este jovem, corajoso, inteligente, que denuncia e põe a nu estas fraudes e que
a polícia e a Justiça por isso mesmo devia proteger, é ameaçado de morte.
Felizmente, há organizações internacionais no terreno que o estão a
proteger.
Em
Portugal ainda há muito paleio, muitas "cabeças bem falantes" (mas não bem pensantes) em todas as áreas da vida nacional. Ainda
há "muita parra e pouca uva"! Ainda há muitos seguidistas e apoiantes da máxima “olha para o que eu digo, não olhes para o que eu faço”.
Muit@s
"comentadeiros", muitos especialistas em tudo menos em Ética. Muitos padrinhos
e afilhados.
Muito Carnaval TODO O ANO.
Como
disse a eurodeputada Ana
Gomes, as autoridades
portuguesas esmifram-se para prender o "perigoso" whistleblower RuiPinto que
denuncia corruptos, no entanto, deixam "tranquilitos e à solta criminosos e corruptores
do gabarito de Ricardo Salgado e capangas!".
Nazaré Oliveira
Professores ... HÁ SOLUÇÕES, SIM.
E se falarmos de soluções?
Porque
é que o Governo anunciou a reabertura de negociações com os sindicatos da
enfermagem e do ensino para logo a seguir as Finanças dizerem que não há
dinheiro?
Francisco Louçã - Artigo publicado no jornal “Expresso” a 2 de março de 2019
É para mim um
mistério o que quer o Governo com os conflitos na educação e na saúde. E,
sobretudo, o que queria com a descompressão da semana passada, ao anunciar a
reabertura em simultâneo de negociações com os sindicatos da enfermagem e do
ensino, para logo vir fonte autorizada de Mário Centeno arrumar o assunto,
envergonhar os seus colegas e comunicar via declaração ao Expresso que aquilo
não era para ser levado a sério.
Podia ser força musculada
Tantos sinais contraditórios mostram pelo menos que nestas
reuniões não se negociará. Mas porque é que o Governo atua assim, isso já pode
ser interpretado de várias formas. A primeira seria que o Governo quer agravar
os conflitos para correr tudo a eito com requisições civis, mostrar força,
exibir algum quebra-sindicalismo, acenar a sectores moderados e disputar
eleições com o maioria-absoluta-ou-morte. Essa interpretação tem credibilidade,
ouviram-se ministros nesse tom e já me pareceu a mais sensata na análise desse
comportamento insensato. Mas, se fosse assim, para quê tanta incerteza na
gestão da requisição, logo confortada com um pedido de parecer a um Conselho
Consultivo da Procuradoria? E para quê então esta operação de reabrir
negociações? Ainda por cima, com professores e enfermeiros ao mesmo tempo, como
se houvesse vontade de juntar todos na mesma agenda?
A segunda interpretação seria que o Governo se deu conta da
impopularidade da arrogância, que é o seu ponto mais fraco para as eleições de
2019 e, ainda, que teria percebido que este rapapé de associações patronais e
banqueiros a recomendarem a maioria absoluta do PS só pode estimular a fome
partidária ao mesmo tempo que agrava a desconfiança, alargando o fosso entre o
triunfalismo governista e o receio dos seus próprios eleitores. E que, então,
mais valeria procurar paz nas escolas e nos hospitais. Mas, assim, para quê
começar a falar com os professores para lhes explicar que não muda nem uma
vírgula e que só conversa se os sindicatos aceitarem que o Governo lhes dite os
termos da rendição?
E se for só tudo ao molho e fé em Deus?
O que há de comum em ambas as interpretações é que se baseiam em
alguma forma de racionalidade e cálculo político ou eleitoral. Ora, resta a
pergunta mais difícil: e se não houver nenhuma racionalidade? Se for unicamente
um jogo flutuante em que cada ministro se limita a fingir? Esta é a hipótese
mais assustadora. E com alguma consistência, dado que o Governo abre
negociações e poucas horas depois a fonte de Centeno arruma o assunto com o
“não há dinheiro”. É para ser notada a marcação do terreno, nada acontece por
acaso. E logo o ministro da Educação diz na negociação que não há nada para
negociar e a ministra da Saúde anuncia, essa mesmo antes da negociação que vai
reabrir, que afinal não é para tratar de salários e carreiras porque a solução
é ficar tudo como está.
Naturalmente, comparada com as duas hipóteses anteriores, a
tremendista e a negocial, a do fingimento é a pior de todas. É sempre uma má
política, porque a artimanha, como a frescura de uma rosa, só dura um dia, e
porque deixa uma cultura de desconfiança em futuras negociações com estes
ministros. A ministra da Saúde tem em mãos o dossiê sensível da Lei de Bases. O
recado para o outro lado da mesa é que faz proposta se houver incêndio, mas que
a proposta não é para ser considerada? É ainda uma política errada, porque não
traz satisfação a ninguém: nem a quem quer conflito nem a quem quer paz. Nem o
Governo se mostra forte, porque isto é fraqueza, nem se mostra capaz de
resolver problemas, porque isto é o simples poder de recusar. E facilita a vida
a quem se põe no lugar da negociação, sejam os sindicatos, sejam os partidos
que queiram soluções. Mostrar duplicidade não é boa estratégia.
Ainda por cima, há soluções
O Governo já cedeu numa questão-chave, a do reconhecimento da
especialidade em enfermagem, que nunca devia ter sido desgraduada. Há
enfermeiras e enfermeiros que têm mesmo formação de especialista e são
indispensáveis por isso mesmo. Assim, o Governo devia partir desse acordo
tardio para criar agora uma plataforma de entendimento. E montar ao longo dos
próximos anos os ajustamentos de carreira que aproximassem todas as profissões
qualificadas na saúde, dado que as discriminações são incompreensíveis. Tem com
quem falar e tem com quem fazer esse acordo. Mais ainda, o SNS precisa disso,
ou algum ministro pensa que vai aguentar a contestação permanente de um dos
pilares mais importantes do serviço?
Nos professores, os sindicatos não exigiram retroativos. Mas não
aceitam que os nove anos sejam apagados das vidas das pessoas. Por isso,
sugeriram dois caminhos: a recuperação do seu direito legal de contagem do
tempo de serviço ao longo de sete anos e a sua ponderação na reforma. Não se
tratou da combinação das duas mas até nem é difícil de adivinhar por onde se
poderia ir. Seria sempre um acordo difícil mas não se pode dizer que seja
impossível.
Restam dois problemas. O primeiro é que compete ao Governo dar o
passo para uma solução. Se é para fingir, está a fazer tudo certo. Mas, se é
para resolver, então uma ideiazinha seria interessante. O segundo é que isto
custa dinheiro, só que ao longo de um tempo que o Governo diz que terá que ser
o da melhoria do nível dos serviços públicos. E se também pusesse em cima da
mesa propostas nesse sentido?
Artigo publicado no jornal
“Expresso” a 2 de março de 2019
Francisco Louçã
Professor universitário. Ativista do Bloco de Esquerda.
NETO MOURA e os seus juízos
Top 16 das alarvidades de Neto
de Moura
Os acórdãos do juiz Neto de Moura sobre violência doméstica geraram uma
onda de críticas e indignação. O esquerda transcreve neste artigo algumas das
passagens desses acórdãos. Para 8 de março está agendada uma Greve Feminista
com manifestações em 12 cidades portuguesas. Artigo atualizado às 18h32 de
5.03.2019.
5 de Março, 2019 - 18:32h
“Não
podem ser ignoradas as referências a uma relação extra-conjugal da ofendida S…
(e não foi, apenas, o arguido a referir-se-lhe)que teria sido a causa próxima
de toda esta situação conflitual".
(acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de
23/11/2010 - Processo 856/08.9TAOER.L1.5.Neste acórdão, as medidas das
penas que tinham sido aplicadas ao violento agressor não só da mulher, doente
com fibromialgia, mas também da filha, e que foram de 3 anos e 6 meses, por
violência doméstica e 2 anos, pelo crime de maus tratos, numa pena única de 4
anos e 6 meses, com pena suspensa, foram diminuídas respetivamente para 2 anos e
6 meses, e 18 meses, numa pena única de 3 anos, igualmente suspensa por igual
período.)
“Repare-se
que em quase todas as situações de violência física exercida sobre a ofendida
S…as consequências foram sempre de pouca monta, não indo além de uns pequenos
hematomas e escoriações (veja-se, por exemplo, as lesões sofridas em
consequência dos factos ocorridos no dia 05.05.2008)”.
(acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de
23/11/2010)
“Nunca
o arguido utilizou contra as ofendidas qualquer instrumento (de natureza
contundente ou outra) ou arma de qualquer espécie. Fez sempre, e só, uso das
mãos e, na maior parte das situações, as agressões físicas traduziam-se em
simples “palmadas”, “estalos” e “torções” de braços. Só numa situação o arguido
foi particularmente violento, pois atingiu a S… com um murro na face, fazendo-a
perder os sentidos”.
(acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de
23/11/2010)
“No
que respeita à ofendida R…[a filha], as condutas agressivas do arguido
situam-se na zona de fronteira entre o que pode considerar-se o exercício do
poder de correcção dos pais sobre os filhos e o que deve considerar-se
actuações com relevância criminal”.
(acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de
23/11/2010)
“Do
que se apurou, não resulta que as ofendidas tenham ficado particularmente
traumatizadas, nomeadamente, não precisaram de acompanhamento psicológico,
embora manifestem, ainda, a sua revolta contra o arguido”.
(acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de
23/11/2010)
" (…) é manifesto que essa conduta do arguido não
tem a gravidade bastante para se poder afirmar que foi aviltada a dignidade
pessoal da recorrente [a vítima], mesmo tendo em conta que a assistente estava
com o filho (então com nove dias de vida) ao colo"
(acórdão da Relação de Lisboa de 15/1/2013 -
Proc. nº 1354/10.6.TDLSB.L1.5, em que Neto de Moura não considerou grave a
agressão de um homem contra a mulher que, na altura, tinha o filho
recém-nascido ao colo. A mulher foi esmurrada no nariz e mordida na mão. O
homem foi absolvido do crime de violência doméstica e foi condenado por ofensas
à integridade física e ao pagamento de uma multa de 350 euros)
"Uma mulher que comete adultério é uma pessoa
falsa, hipócrita, desonesta, desleal, fútil, imoral. Enfim, carece de probidade
moral. Não surpreende que recorra ao embuste, à farsa, à mentira, para esconder
a sua deslealdade e isso pode passar pela imputação ao marido ou ao companheiro
de maus-tratos. Que pensar da mulher que troca mensagens com o amante e lhe diz
que quer ir jantar só com ele 'para no fim me dares a subremesa [sic]'”
(acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 15 de
junho de 2016 em que o juiz Neto de Moura anulou uma sentença de dois
anos e quatro meses de prisão em pena suspensa por violência doméstica
agravada)
"Revelou-se a denunciante merecedora do crédito
total e incondicional que o tribunal lhe atribuiu? A resposta só pode ser um
rotundo não. Em boa verdade, a denunciante não é, propriamente, aquela pessoa
em que se possa acreditar sem quaisquer reservas"
(acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 15 de
junho de 2016)
"Na contestação que apresentou, o arguido alegou
que a denunciante, sua ex-companheira, ainda quando viviam como marido e
mulher, mantinha uma relação extraconjugal com um individuo. Os documentos que
juntou com a sua contestação atestam isso mesmo, que a denunciante andava a
cometer adultério e até nem seria a primeira vez que o fazia. Ora, o tribunal
ignorou completamente essa alegação."
(acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 15 de
junho de 2016)
"O adultério da mulher é um gravíssimo atentado à
honra e dignidade do homem. Sociedades existem em que a mulher adúltera é alvo
de lapidação até à morte. Na Bíblia, podemos ler que a mulher adúltera deve ser
punida com a morte"
(acórdão da Relação do Porto,
datado de 11 de outubro de 2017. O juiz relator Neto de Moura censura
moralmente uma mulher de Felgueiras vítima de violência doméstica, que foi
agredida com uma “moca de pregos”, minimizando o crime pelo facto de esta ter
cometido adultério)
“Ainda não foi há muito tempo que a lei penal (Código
Penal de 1886, artigo 372.º) punia com uma pena pouco mais que simbólica o
homem que, achando sua mulher em adultério, nesse acto a matasse"
(acórdão da Relação do Porto,
datado de 11 de outubro de 2017)
"O adultério da mulher é uma conduta que a
sociedade sempre condenou e condena fortemente (e são as mulheres honestas as
primeiras a estigmatizar as adúlteras) e por isso vê com alguma compreensão a
violência exercida pelo homem traído, vexado e humilhado pela mulher"
(acórdão da Relação do Porto,
datado de 11 de outubro de 2017)
"Foi a deslealdade e a imoralidade sexual da assistente
[a vítima] que fez o arguido cair em profunda depressão e foi nesse estado
depressivo e toldado pela revolta que praticou o acto de agressão, como bem se
considerou na sentença recorrida".
(acórdão da Relação do Porto,
datado de 11 de outubro de 2017)
"Se, durante muito tempo e até há uns anos, a
vítima de violência doméstica sentia que o mais provável é que a sua denúncia
acabasse em nada por não ter quem atestasse as agressões e às suas declarações
não era dado o devido relevo probatório, a verdade é que, nos últimos tempos,
têm-se acentuado os sinais de uma tendência de sentido contrário, em que a mais
banal discussão ou desavença entre marido/companheiro/ namorado e
mulher/companheira/namorada é logo considerada violência doméstica e o suposto
agressor (geralmente, o marido ou companheiro) é diabolizado e nenhum crédito
pode ser-lhe reconhecido".
(acórdão da Relação do Porto(link is
external), datado de 31 de outubro de 2018. O acórdão baixa a
medida da pena inicialmente aplicada - 3 anos de prisão com pena suspensa - ao
homem que rebentou um tímpano à mulher ao soco, para uma de 2 anos e 8 meses,
igualmente suspensa, e reduz a proibição de contactos com a vítima - que era de
3 anos e com recurso a meios de vigilância electrónica - para apenas um ano e
sem pulseira electrónica)
“ (…) ao contrário do que proclama, não é legítimo
afirmar que se verifica um recrudescimento do fenómeno da violência doméstica e
em particular da violência contra as mulheres”.
(acórdão da Relação do Porto(link is
external), datado de 31 de outubro de 2018)
"Este caso está longe de ser dos mais
graves. A única situação, devidamente concretizada, de violência
física (aquela que, normalmente, é mais grave e tem consequências mais
nefastas) é a ocorrida em Abril ou Maio de 2016, em que o arguido desferiu
vários socos em C…, atingindo-a nas diferentes zonas da cabeça, incluindo os
ouvidos, provocando-lhe perfuração do tímpano esquerdo, além de edemas,
hematomas e escoriações”.
(acórdão da Relação do Porto(link is
external), datado de 31 de outubro de 2018)
Para o dia 8 de Março, está convocada uma Greve Feminista que conta já com
manifestações em 12 cidades “para exigir mudanças na justiça e na proteção das
vítimas de violência de género”: Albufeira: 18h Praça dos Pescadores |
Amarante: 17h Largo de São Gonçalo | Aveiro: 18h Praça Dr. Joaquim Melo Freitas
| Braga: 18h Avenida Central | Coimbra: 17:30 Praça da República | Covilhã: 17h
Jardim Público | Évora: Manifestam-se em Lisboa | Fundão: 10:15 Praça do
Município | Lisboa: 17:30 Praça do Comércio | Ponta Delgada: 16:30 Portas da
Cidade | Porto: 18:30 Praça dos Povoeiros | Viseu: 17h Jardim Tomás Ribeiro |
Vila Real : 17:30 Frente ao Tribunal Judicial.
in https://www.esquerda.net/artigo/top-6-das-alarvidades-de-neto-de-moura/59999 (acesso dia 6.03.2019)
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