quarta-feira, 6 de março de 2019

NETO MOURA e os seus juízos




Top 16 das alarvidades de Neto de Moura
Os acórdãos do juiz Neto de Moura sobre violência doméstica geraram uma onda de críticas e indignação. O esquerda transcreve neste artigo algumas das passagens desses acórdãos. Para 8 de março está agendada uma Greve Feminista com manifestações em 12 cidades portuguesas. Artigo atualizado às 18h32 de 5.03.2019.
5 de Março, 2019 - 18:32h

Não podem ser ignoradas as referências a uma relação extra-conjugal da ofendida S… (e não foi, apenas, o arguido a referir-se-lhe)que teria sido a causa próxima de toda esta situação conflitual".
(acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 23/11/2010 - Processo 856/08.9TAOER.L1.5.Neste acórdão, as medidas das penas que tinham sido aplicadas ao violento agressor não só da mulher, doente com fibromialgia, mas também da filha, e que foram de 3 anos e 6 meses, por violência doméstica e 2 anos, pelo crime de maus tratos, numa pena única de 4 anos e 6 meses, com pena suspensa, foram diminuídas respetivamente para 2 anos e 6 meses, e 18 meses, numa pena única de 3 anos, igualmente suspensa por igual período.)
Repare-se que em quase todas as situações de violência física exercida sobre a ofendida S…as consequências foram sempre de pouca monta, não indo além de uns pequenos hematomas e escoriações (veja-se, por exemplo, as lesões sofridas em consequência dos factos ocorridos no dia 05.05.2008)”.
(acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 23/11/2010)
Nunca o arguido utilizou contra as ofendidas qualquer instrumento (de natureza contundente ou outra) ou arma de qualquer espécie. Fez sempre, e só, uso das mãos e, na maior parte das situações, as agressões físicas traduziam-se em simples “palmadas”, “estalos” e “torções” de braços. Só numa situação o arguido foi particularmente violento, pois atingiu a S… com um murro na face, fazendo-a perder os sentidos”.
(acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 23/11/2010)
No que respeita à ofendida R…[a filha], as condutas agressivas do arguido situam-se na zona de fronteira entre o que pode considerar-se o exercício do poder de correcção dos pais sobre os filhos e o que deve considerar-se actuações com relevância criminal”.
(acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 23/11/2010)
Do que se apurou, não resulta que as ofendidas tenham ficado particularmente traumatizadas, nomeadamente, não precisaram de acompanhamento psicológico, embora manifestem, ainda, a sua revolta contra o arguido”.
(acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 23/11/2010)
" (…) é manifesto que essa conduta do arguido não tem a gravidade bastante para se poder afirmar que foi aviltada a dignidade pessoal da recorrente [a vítima], mesmo tendo em conta que a assistente estava com o filho (então com nove dias de vida) ao colo"
(acórdão da Relação de Lisboa de 15/1/2013 - Proc. nº 1354/10.6.TDLSB.L1.5, em que Neto de Moura não considerou grave a agressão de um homem contra a mulher que, na altura, tinha o filho recém-nascido ao colo. A mulher foi esmurrada no nariz e mordida na mão. O homem foi absolvido do crime de violência doméstica e foi condenado por ofensas à integridade física e ao pagamento de uma multa de 350 euros)
"Uma mulher que comete adultério é uma pessoa falsa, hipócrita, desonesta, desleal, fútil, imoral. Enfim, carece de probidade moral. Não surpreende que recorra ao embuste, à farsa, à mentira, para esconder a sua deslealdade e isso pode passar pela imputação ao marido ou ao companheiro de maus-tratos. Que pensar da mulher que troca mensagens com o amante e lhe diz que quer ir jantar só com ele 'para no fim me dares a subremesa [sic]'”
(acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 15 de junho de 2016  em que o juiz Neto de Moura anulou uma sentença de dois anos e quatro meses de prisão em pena suspensa por violência doméstica agravada)
"Revelou-se a denunciante merecedora do crédito total e incondicional que o tribunal lhe atribuiu? A resposta só pode ser um rotundo não. Em boa verdade, a denunciante não é, propriamente, aquela pessoa em que se possa acreditar sem quaisquer reservas"
(acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 15 de junho de 2016)
"Na contestação que apresentou, o arguido alegou que a denunciante, sua ex-companheira, ainda quando viviam como marido e mulher, mantinha uma relação extraconjugal com um individuo. Os documentos que juntou com a sua contestação atestam isso mesmo, que a denunciante andava a cometer adultério e até nem seria a primeira vez que o fazia. Ora, o tribunal ignorou completamente essa alegação."
(acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 15 de junho de 2016)
"O adultério da mulher é um gravíssimo atentado à honra e dignidade do homem. Sociedades existem em que a mulher adúltera é alvo de lapidação até à morte. Na Bíblia, podemos ler que a mulher adúltera deve ser punida com a morte"
(acórdão da Relação do Porto, datado de 11 de outubro de 2017. O juiz relator Neto de Moura censura moralmente uma mulher de Felgueiras vítima de violência doméstica, que foi agredida com uma “moca de pregos”, minimizando o crime pelo facto de esta ter cometido adultério)
“Ainda não foi há muito tempo que a lei penal (Código Penal de 1886, artigo 372.º) punia com uma pena pouco mais que simbólica o homem que, achando sua mulher em adultério, nesse acto a matasse"
(acórdão da Relação do Porto, datado de 11 de outubro de 2017)
"O adultério da mulher é uma conduta que a sociedade sempre condenou e condena fortemente (e são as mulheres honestas as primeiras a estigmatizar as adúlteras) e por isso vê com alguma compreensão a violência exercida pelo homem traído, vexado e humilhado pela mulher"
(acórdão da Relação do Porto, datado de 11 de outubro de 2017)
"Foi a deslealdade e a imoralidade sexual da assistente [a vítima] que fez o arguido cair em profunda depressão e foi nesse estado depressivo e toldado pela revolta que praticou o acto de agressão, como bem se considerou na sentença recorrida".
(acórdão da Relação do Porto, datado de 11 de outubro de 2017)
"Se, durante muito tempo e até há uns anos, a vítima de violência doméstica sentia que o mais provável é que a sua denúncia acabasse em nada por não ter quem atestasse as agressões e às suas declarações não era dado o devido relevo probatório, a verdade é que, nos últimos tempos, têm-se acentuado os sinais de uma tendência de sentido contrário, em que a mais banal discussão ou desavença entre marido/companheiro/ namorado e mulher/companheira/namorada é logo considerada violência doméstica e o suposto agressor (geralmente, o marido ou companheiro) é diabolizado e nenhum crédito pode ser-lhe reconhecido".
(acórdão da Relação do Porto(link is external), datado de 31 de outubro de 2018. O acórdão baixa a medida da pena inicialmente aplicada - 3 anos de prisão com pena suspensa - ao homem que rebentou um tímpano à mulher ao soco, para uma de 2 anos e 8 meses, igualmente suspensa, e reduz a proibição de contactos com a vítima - que era de 3 anos e com recurso a meios de vigilância electrónica - para apenas um ano e sem pulseira electrónica)
“ (…) ao contrário do que proclama, não é legítimo afirmar que se verifica um recrudescimento do fenómeno da violência doméstica e em particular da violência contra as mulheres”.
(acórdão da Relação do Porto(link is external), datado de 31 de outubro de 2018)
"Este caso está longe de ser dos mais graves.  A única situação, devidamente concretizada, de violência física (aquela que, normalmente, é mais grave e tem consequências mais nefastas) é a ocorrida em Abril ou Maio de 2016, em que o arguido desferiu vários socos em C…, atingindo-a nas diferentes zonas da cabeça, incluindo os ouvidos, provocando-lhe perfuração do tímpano esquerdo, além de edemas, hematomas e escoriações”.
(acórdão da Relação do Porto(link is external), datado de 31 de outubro de 2018)
Para o dia 8 de Março, está convocada uma Greve Feminista que conta já com manifestações em 12 cidades “para exigir mudanças na justiça e na proteção das vítimas de violência de género”: Albufeira: 18h Praça dos Pescadores | Amarante: 17h Largo de São Gonçalo | Aveiro: 18h Praça Dr. Joaquim Melo Freitas | Braga: 18h Avenida Central | Coimbra: 17:30 Praça da República | Covilhã: 17h Jardim Público | Évora: Manifestam-se em Lisboa | Fundão: 10:15 Praça do Município | Lisboa: 17:30 Praça do Comércio | Ponta Delgada: 16:30 Portas da Cidade | Porto: 18:30 Praça dos Povoeiros | Viseu: 17h Jardim Tomás Ribeiro | Vila Real : 17:30 Frente ao Tribunal Judicial.

in https://www.esquerda.net/artigo/top-6-das-alarvidades-de-neto-de-moura/59999 (acesso dia 6.03.2019)