Catarina II, Carl-Ludwig Christinek |
Directrizes (Nakaz) emitidas pela imperatriz Catarina II, da Rússia, em 1767, para orientar a Comissão de Leis que reuniu aproximadamente 600 deputados representativos dos habitantes juridicamente livres.
De entre as ideias fortes descritas no
seu texto, destacam-se a noção de presunção de inocência que deve vigorar
enquanto não houver uma decisão condenatória proferida por um tribunal, bem como,
a supressão da tortura, que a monarca considera ineficaz para a descoberta da
verdade.
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“O suplício da questão é uma
tortura estabelecida por numerosos países em que se faz sofrer o acusado, seja
para o obrigar a confessar durante a instrução, seja para o obrigar a confessar
que é culpado, seja para esclarecer alguma contradição nas suas respostas, seja
para denunciar os seus cúmplices, seja para descobrir outros crimes dos quais
não esteja acusado mas dos quais pode ser culpado.
Nenhum homem pode ser considerado
culpado antes de ser submetido a uma condenação dos tribunais; nenhuma lei pode
privá-lo da sua protecção antes de ser provado que ele seja desprovido dos seus
direitos […]
.
Se o crime for reconhecido, o
criminoso deverá apenas sofrer os castigos que a lei ordene, e nesse caso, a
tortura é quase sempre necessária. Se o crime não for reconhecido, o acusado
não deverá ser submetido à questão pela boa razão de que o inocente não
deve ser torturado, e aos olhos da lei, toda a pessoa que não seja reconhecida
culpada, é inocente […]
.
Enquanto é submetido aos suplícios
da tortura, um homem não é suficientemente senhor de si mesmo para dizer a
verdade […]. Em tais circunstâncias, mesmo uma pessoa inocente gritará que é
culpada, apenas para ter repouso. Assim, um tal expediente para distinguir um
inocente de um culpado não permite fazer essa diferença: os juízes não podem
saber com certeza se a pessoa que têm perante si é um culpado ou um inocente
[…].
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A tortura é, assim, infalível para
condenar uma pessoa inocente mas de frágil constituição, e para fazer pagar uma
pessoa culpada que tenha confiança na sua robustez.
Prevenir os crimes constitui a
intenção e o fim de toda a boa legislação. Para prevenir esses crimes, é
necessário que as leis favoreçam cada indivíduo mais do que uma classe
particular de cidadãos da comunidade. É preciso que as pessoas temam as leis e
nada mais senão as leis.
Para prevenir os crimes, é também
necessário que a luz do conhecimento seja difundida por entre o povo.
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Há outro método, que é recompensar a
virtude.
Enfim, o meio mais seguro e ao mesmo
tempo mais difícil para melhorar os costumes de um povo é ter um sistema
educativo perfeito”.
Catarina II da Rússia, 1767
Les mémoires de l’Europe, vol. IV: L’Europe des révolutions (1763/1830)
Paris, Éditions Robert
Laffont, 1972, p. 62 e 64