segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

Catarina II da Rússia, sobre a tortura e sobre as leis

Catarina II, Carl-Ludwig Christinek



Directrizes (Nakaz) emitidas pela imperatriz Catarina II, da Rússia, em 1767, para orientar a Comissão de Leis que reuniu aproximadamente 600 deputados representativos dos habitantes juridicamente livres.

De entre as ideias fortes descritas no seu texto, destacam-se a noção de presunção de inocência que deve vigorar enquanto não houver uma decisão condenatória proferida por um tribunal, bem como, a supressão da tortura, que a monarca considera ineficaz para a descoberta da verdade.
.
“O suplício da questão é uma tortura estabelecida por numerosos países em que se faz sofrer o acusado, seja para o obrigar a confessar durante a instrução, seja para o obrigar a confessar que é culpado, seja para esclarecer alguma contradição nas suas respostas, seja para denunciar os seus cúmplices, seja para descobrir outros crimes dos quais não esteja acusado mas dos quais pode ser culpado.

Nenhum homem pode ser considerado culpado antes de ser submetido a uma condenação dos tribunais; nenhuma lei pode privá-lo da sua protecção antes de ser provado que ele seja desprovido dos seus direitos […]
.
Se o crime for reconhecido, o criminoso deverá apenas sofrer os castigos que a lei ordene, e nesse caso, a tortura é quase sempre necessária. Se o crime não for reconhecido, o acusado não deverá ser submetido à questão pela boa razão de que o inocente não deve ser torturado, e aos olhos da lei, toda a pessoa que não seja reconhecida culpada, é inocente […]
.
Enquanto é submetido aos suplícios da tortura, um homem não é suficientemente senhor de si mesmo para dizer a verdade […]. Em tais circunstâncias, mesmo uma pessoa inocente gritará que é culpada, apenas para ter repouso. Assim, um tal expediente para distinguir um inocente de um culpado não permite fazer essa diferença: os juízes não podem saber com certeza se a pessoa que têm perante si é um culpado ou um inocente […]. 
.
A tortura é, assim, infalível para condenar uma pessoa inocente mas de frágil constituição, e para fazer pagar uma pessoa culpada que tenha confiança na sua robustez.

Prevenir os crimes constitui a intenção e o fim de toda a boa legislação. Para prevenir esses crimes, é necessário que as leis favoreçam cada indivíduo mais do que uma classe particular de cidadãos da comunidade. É preciso que as pessoas temam as leis e nada mais senão as leis.
Para prevenir os crimes, é também necessário que a luz do conhecimento seja difundida por entre o povo.
.
Há outro método, que é recompensar a virtude.
Enfim, o meio mais seguro e ao mesmo tempo mais difícil para melhorar os costumes de um povo é ter um sistema educativo perfeito”.



Catarina II da Rússia, 1767 

Les mémoires de l’Europe, vol. IV: L’Europe des révolutions (1763/1830)

Paris, Éditions Robert Laffont, 1972, p. 62 e 64