sexta-feira, 3 de junho de 2011

Direitos Humanos - Encontros e Desencontros






Os Descobrimentos marítimos nos séculos XV e XVI, quer dos portugueses quer dos espanhóis, permitiram o encontro do outro, nem sempre fácil, nem sempre pacífico.
Um encontro olhado com a desconfiança de quem não conhece mas com o espanto de quem nada assim vira.
Foi um encontro confronto, como um dia vos disse, parte a parte, feito de preconceitos, de racismo, de prepotência, de discriminações quanto às minorias e etnias…mas também de deslumbramento e receio. Um encontro que levou à escravização do outro e à sua morte, à morte de 20 milhões de seres humanos, sobretudo na altura em que se tornava mais agressivo o tráfico de seres humanos – o tráfico negreiro, o exemplo mais triste e mais sombrio do desrespeito pelos direitos humanos.
De facto, o negro era a peça, era o homem-objecto. Sem protecção jurídica, como uma mercadoria que, apesar de valiosa, era tratada ao mais baixo nível daquilo a que poderíamos chamar desumanidade.
Vozes se levantaram contra tal, caso dos frades Francisco Vitória e António de Montesinos, Bartolomeu de Las Casas e o nosso Padre António Vieira, cujas intervenções apelam ao respeito pelo homem, mesmo o escravo, considerando os horrores em que viviam e a forma como eram explorados.

Com o Humanismo, nos séculos XV e XVI, veiculando a perspectiva antropocêntrica, olha-se para o Homem como o centro do Universo, o centro da Humanidade. E começa a fazer-se luz sobre esta nova forma de olhar a vida, a sociedade, buscando a harmonia e o equilíbrio em tudo o que, de alguma forma, faz emergir os valores mais nobres desse Homem, como a ética social, a procura do Bem comum, a procura do Bem para todos, a felicidade e a procura do bem-estar, o combate às causas que provocam o sofrimento e dor e as razões e princípios que nos devem levar a condenar todo e qualquer obstáculo à plena realização do Homem como ser superior.

Na realidade, para reconhecermos a importância do  Bem comum temos que reconhecer a Pessoa. A Justiça. A Moral.

Mas o século XVI também trouxe a loucura das perseguições religiosas…das perseguições movidas pelo espírito e Tribunal da Inquisição e do Índex, particularmente contra os protestantes e contra aqueles que apelidavam de heréticos.
Ninguém escapou ao olhar terrível da Inquisição. No entanto, não podemos deixar de recordar que um Lutero e um Calvino, por exemplo, já condenavam a forma como desumanamente se eliminavam e calavam os que pretendiam a liberdade de culto no seu tempo. E a forma corrupta e opressora como se arquitectava a sociedade de então, no mais completo desrespeito por aquela que era (é) a grande mensagem de Jesus Cristo “são todos iguais aos olhos de meu Pai”!
Até os homens de ciência foram perseguidos. Livreiros, intelectuais, professores… caso de Gil Vicente, Damião de Góis…
Utilizavam a tortura e faziam-se condenações à morte baseadas em denúncias a maior parte das vezes anónimas! Sem julgamento justo! Sem direito à inocência! Sem direito à defesa! Como alguém disse, “a suspeição era o princípio do fim”.
Os condenados não chegavam a saber por que é que os acusavam e, se mostrassem arrependimento, prisioneiros ficavam.
Em Portugal, século XVI, os judeus sofreram horrores com isto: os mais elementares direitos eram-lhes retirados por causa de professarem a sua religião. Inclusive o direito à vida. A circularem livremente sem que alguém os espiasse e condenasse arbitrariamente.
Documentos históricos datados de Abril de 1506, falam de um trágico acontecimento em Lisboa, motivado por uma afirmação que um deles fizera, durante uma missa, de que a luz que um crucifixo reflectia não era de origem divina! Foi morto de imediato e, nesse dia, por causa disso, mataram-se quase 2000 cristãos-novos!
Vivia-se a medo!
Chega o século XVIII, o século das revoluções, como diz Hobsbawn e, com ele, aqueles valores tão queridos ao pensamento francês que haveriam de frutificar em 1789: os valores da tolerância, da razão e da dessacralização dos valores éticos.

Era urgente romper a muralha do “Antigo Regime” com tudo o que isso significava em matéria de Humanidade e respeito pelo outro, pelo outro indefeso, sem quaisquer direitos. A não ser o direito do dever à obediência criado fundamentado pela “lei do mais forte”!

O Movimento das Luzes, nascido em terras protestantes (caso da Grã-Bretanha e Alemanha), e animado pela sua vertente crítica e de forte apelo à razão e tomada de consciência, proclamam a Liberdade, o Progresso e o Homem, temas que influenciaram, inclusive, o pensamento filosófico de pensadores como Locke.

Montesquieu, Voltaire, Rousseau e Diderot são a força das ideias que irrompem nesse século XVIII fantástico, de mudança e ruptura, agindo de imediato como modificadores quer da estrutura político-económica quer da sociológica.
Vão ser, particularmente estes homens, os grandes orientadores do caminho a seguir…

Um novo período da História começa com aquela que é considerada o paradigma das revoluções: a Revolução Francesa de 1789.

Uma revolução considerada ideologicamente burguesa, é certo, tendo em conta o seu envolvimento intelectual mas, segundo historiadores, o pensamento político não o é, pois, tendo sido influenciado por Rousseau, e sendo este o grande lutador contra a desigualdade e justamente considerado o grande defensor dos direitos naturais do Homem, caso da liberdade e igualdade perante a lei, arrasta desde logo consigo todo um povo oprimido pela minoria reinante e pela terrível hierarquização social e diferenciação social fundamentada, entre outras, na condição de nascimento.

Na sua obra “Discurso sobre a origem da desigualdade” (cerca de 1755), desenvolve a teoria do bom selvagem, acusando a civilização de corromper o Homem.

Refere, no seu “Contrato Social” de 1762 que, “se indagarmos em que consiste precisamente o maior bem de todos, que deve ser o fim de todo o sistema da legislação, achar-se-á que se reduz a dois objectos principais: a liberdade e a igualdade”.

Nada justifica que um homem ou alguns homens mandem mais do que outros. Por isso é que o poder político, para se legitimar, precisa do consenso entre governados e governante, manifestando-se este poder sob a forma de um “contrato social”, através do qual o povo “delega a soberania no soberano mas com a condição de a exercer no interesse dos governados”.

A resistência ao poder opressor é um direito dos súbditos e resulta do reconhecimento da sua liberdade.

 É interessante não esquecer que a Revolução Americana e a grande contestação dos colonos ingleses sobretudo por volta de 1763, foi fortemente influenciada por estas ideias político-filosóficas e não teve, somente, as motivações económicas desses colonos ingleses! Recorde-se que muitos dos que lutaram a seu lado eram militares e intelectuais franceses, logo, agentes de mudança!

E isso compreende-se melhor quando lemos a sua primeira Declaração de Direitos que, em 1776, proclama “que todos os homens nascem iguais, que o seu Criador os dotou de certos direitos inalienáveis, que para garantir esses direitos os homens instituem entre si governos cujo justo poder emana do consentimento dos governados (…)” e mais tarde da Constituição.

Vai instituir o primeiro regime democrático.

A Revolução Americana é a primeira a trazer a mudança e a sua influência está na origem de muitas outras revoluções, como a Francesa, em 1789.

Neste ano, 1789, a França redige a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.

Este documento, ainda hoje nos deixa impressionados, quer pelo seu sentido revolucionário quer pelo seu sentido humanista.

Influenciou a Declaração Universal dos Direitos Humanos adoptada pela ONU em 1948, e a redacção da Carta da Nações Unidas, tão importantes para o diálogo e paz entre as nações, tão importante para a defesa dos direitos humanos no Mundo.


Maria Nazaré Oliveira

Conferência sobre Direitos Humanos, dia 29 de Maio 2009, com a presença da Amnistia Internacional.