Inegável? Legítimas?
Interesse público?
Onde está a confiança na Justiça? Onde está
"a separação dos poderes"?
Voyeurismo televisivo. Claramente. Trabalhos
tendenciosos. Claramente. Sem falar da conquista a qualquer preço das
audiências.
Se assim não fosse, por que razão não foram
apresentados a público/ não vimos os depoimentos "também ao vivo e a
cores" das pessoas envolvidas no caso CASA PIA? Isto é IGUALDADE? Isto é
serviço público? Tudo calado. Tudo parado...Tudo escondido...
Jornalismo sério e a sério, com profissionais
isentos e ética profissional, não é este nem é assim que se afirma.
Bem vi e ouvi os depoimentos dos jornalistas
envolvidos "nesta investigação". Que argumentos! Que pobreza de
fundamentação! É isto que queremos no estado de Direito que tanto
defendemos?
Num estado de Direito, quem julga são os
tribunais, não os jornais. Num estado de Direito não há linchamentos públicos
nem julgamentos encomendados, muito menos, casos "escolhidos". Não. Não é por
aqui que caminharemos em prol de uma sociedade decente, porque a decência
começa em nós, no que pensamos, no que dizemos ou escrevemos, no que mandamos
ou não fazer quando as decisões de nós tiverem de partir.
Numa sociedade decente e democrática, os
direitos e deveres de cada um devem ser assumidos com a dignidade com que
sempre os exigimos, não só para nós mas para todos.
Estou de acordo com a ministra da Justiça, sim,
quando afirma que a divulgação de
imagens de interrogatórios da Operação Marquês “constitui crime” e que o Ministério
Público tomará “as iniciativas necessárias” para “reprimir a ilegalidade”.
“Aquilo que está em causa é uma divulgação não-autorizada de peças de um
processo e, portanto, isso constitui crime e estou segura de que o Ministério
Público tomará as iniciativas necessárias para reprimir a ilegalidade neste
caso, tal como faz em outras questões de matéria criminal”.
Efetivamente, tal como referiu o MP, embora o
processo em causa já não se encontre em segredo de justiça, a divulgação destes
registos está proibida, nos termos do art.º 88.º n.º 2 do Código de Processo
Penal, incorrendo, quem assim proceder, num crime de desobediência (artigo
348.º do Código Penal)”.
Passados que são 44 anos a seguir à revolução
de Abril, continuamos a ver o estado de Direito ameaçado por gente que, com
“pequenos poderes”, vai minando as instituições democráticas
constitucionalmente organizadas, recorrendo à desobediência da lei e, pior ainda,
subvertendo-a aos seus interesses.
Não se trata, aqui, do direito à liberdade de expressão mas, seguramente, do respeito pelo uso da mesma. "Vale tudo menos tirar olhos"?
Não se trata, aqui, do direito à liberdade de expressão mas, seguramente, do respeito pelo uso da mesma. "Vale tudo menos tirar olhos"?
Nazaré Oliveira