Uma pergunta que se vai começar a colocar cada vez mais: Quais são os
direitos e deveres do refugiado em Portugal?
Os refugiados têm os direitos e
os deveres gerais dos estrangeiros residentes em Portugal. Em matéria de
deveres, cumpre‑lhes acatar as leis e os regulamentos, bem como as providências
destinadas à manutenção da ordem pública. Os refugiados devem manter o Serviço
de Estrangeiros e Fronteiras informado da sua residência em Portugal e
comunicar imediatamente a este serviço qualquer alteração de morada.
No que respeita a direitos, o refugiado tem todos
os direitos do estrangeiro legalmente residente em Portugal, incluindo o direito de acesso ao ensino e ao mercado de
emprego nas mesmas condições dos cidadãos nacionais. O mesmo acontece em
relação ao Serviço Nacional de Saúde. Quanto a alojamento e liberdade de
circulação em território nacional, ele goza desses direitos em condições
equivalentes às de qualquer estrangeiro que resida legalmente em Portugal.
Os beneficiários do estatuto de refugiado recebem
uma autorização de residência válida por um período inicial de cinco anos,
renovável. Os processos de concessão e de perda do direito de asilo, note‑se,
são gratuitos e têm carácter urgente.
CIV
Para pesquisar mais informação sobre esta
temática, por favor, consultar este site da Fundação Francisco Manuel dos
Santos:
#DireitosedeveresFFMS