quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

O que está primeiro: Direitos Humanos ou dívida?





Quantas vezes nos é dito que a dívida tem de ser paga até ao último cêntimo, custe o que custar, porque as obrigações internacionais contraídas pelo Estado português têm de ser respeitadas?

E se as obrigações contraídas pelo Estado junto dos seus credores financeiros colidirem com outras obrigações contraídas pelo mesmo Estado em convénios internacionais, como os respeitantes aos Direitos Humanos? O que deve prevalecer? Dívida ou Direitos Humanos?
(ver entrevista a Catarina Albuquerque - Relatora da ONU para o Direito à Água Potável).

Que existe conflito entre austeridade e serviço da dívida e Direitos Humanos, em particular os que decorrem do Pacto Internacional do Direitos Económicos e Sociais, parece claro. Alguns exemplos:

1) Direito ao trabalho: aumento desmesurado do desemprego (nomeadamente de longa duração), desproteção do trabalho (bloqueamento da contratação coletiva, degradação do salario mínimo, insegurança no trabalho, liberalização dos despedimentos);

2) Direito a um nível de vida adequado: redução dos salários, dos apoios sociais e aumento da pobreza, reformas fiscais regressivas;

3) Direito à segurança social e protecção social: degradação dos sistemas de pensões e da proteção face ao desemprego;

4) Direito à habitação: despejos, aumento do número de pessoas sem abrigo;

5) Direito à alimentação: limitações de acesso a subsídios, aumentos do IVA;

6) Direito à água: privatização, aumentos das tarifas, degradação de infraestruturas, cortes de abastecimento por não pagamento;

7) Direito à Educação: cortes nos subsídios e bolsas, degradação profissional dos professores, redução da cobertura territorial, dimensão das turmas, degradação do apoio a grupos particulares;

8) Acesso à saúde: taxas moderadoras transformadas em copagamento, degradação das condições de acesso e qualidade dos cuidados

O que deve prevalecer, serviço da dívida ou direitos humanos?

A jurisprudência internacional é clara a este respeito. O “não há dinheiro” dos poderosos e dos economistas do costume, não é em nenhum caso uma razão que justifique a violação ou o retrocesso no domínio dos direitos humanos.

A lei internacional, decorrente dos tratados, determina nomeadamente que os direitos cívicos, políticos, económicos, sociais e culturais não são descartáveis em tempos de crise, que são imperativos legais e objectivos políticos de ordem superior, isto é, que os governos têm a obrigação de assegurar o primado dos direitos humanos. Na prática, isto significa que os governos estão obrigados a mobilizar o máximo possível dos recursos para garantir o núcleo essencial de direitos em todas as circunstâncias. Estão obrigados a explorar todas as alternativas para o garantir: realocando recursos, gerando recursos pela política fiscal, monetária, de regulação, recorrendo se necessário ao financiamento deficitário, reestruturando a dívida, recorrendo à assistência internacional a que todos estão obrigados.

Isto não são princípios abstratos. À luz dos direitos humanos não é admissível, por exemplo, existir uma situação, seja ela qual for, em que uma parte da população fica privada de acesso a água potável por falta de rendimento para a pagar, ao mesmo tempo que uma outra parte se refresca na piscina. Da mesma forma, não é admissível que alguns sejam privados de cuidados básicos de saúde, ao mesmo tempo outros pagam operações de estética. Muito menos admissível é que alguns sejam remunerados por investimentos financeiros em dívida pública ao mesmo tempo que entram colapso infraestruturas públicas, é restringido o acesso à justiça, à saúde e à educação, se torna esparsa a cobertura territorial por serviços públicos, apoios sociais são transformados em sopa dos pobres.

O “não há dinheiro”, sobretudo num tempo em que o dinheiro brota abundantemente do BCE e dos Orçamentos de Estado para resgatar bancos e comprar o lixo financeiro lá acumulado, não convence, não é uma justificação para o sacrifício do núcleo fundamental dos direitos humanos.

De acordo com a jurisprudência internacional o "não há dinheiro" também não é justificação para o retrocesso na garantia dos direitos. A regressão carece de uma justificação melhor. De acordo com a jurisprudência, só pode ocorrer depois de cuidadosa consideração de todas as alternativas. Uma medida regressiva para ser considerada justificada, deve ser temporária, necessária e proporcional (deve ser demonstrado que qualquer outra política, ou omissão, seria ainda mais prejudicial em termos de direitos), não discriminatória (deve ter em consideração alternativas fiscais que operem transferências que assegurem que indivíduos e grupos marginalizados não são afectados de forma desproporcionada), deve preservar o núcleo mínimo de direitos e de protecção social.

Os Direitos Humanos são palavras escritas numa folha de papel? Não é tanto assim. A experiência portuguesa mostra que os tribunais, enquanto funcionarem com independência, podem evitar muito sofrimento desnecessário. Em geral, o Tribunal Constitucional português, tem cumprido esse papel. Mais força ganharão os Direitos Humanos contra o poder do “não há dinheiro” se as pessoas souberem que os governos estão obrigados a garanti-los, se necessário à custa das obrigações que assumiram perante os seus credores.
Postado por José M. Castro Caldas - 25.10.14

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